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GESTÃO PATRIMONIAL

O "Ultimato" de 2025: Por que a Inércia se Tornou o Maior Risco para o Seu Patrimônio

Por Leandro Martins • 29 Nov, 2024

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Empresário, sejamos francos: o modelo antigo de planejamento sucessório morreu.

A era do planejamento "de prateleira" simplesmente acabou. A verdade é que a união da Reforma Tributária (EC 132/23), a nova Lei de Tributação da Renda (15.270/25) e as recentes porradas do STF (Tema 796) criaram um ambiente de tolerância zero para quem insiste no amadorismo.

Não é à toa que a pergunta que mais ouvimos aqui na Martins Gestão é: "A Holding ainda vale a pena?"

A resposta técnica, e bem direta, é: Sim, mas com uma ressalva importantíssima: não é como antes.

A Holding deixou de ser aquele mecanismo de isenção total para se transformar, hoje, em um abrigo de redução de danos. Lá fora, na Pessoa Física, o impacto tributário está beirando o confisco (ultrapassando facilmente os 35%). Dentro da estrutura, sim, temos novos custos e riscos técnicos, mas que, se bem manejados, exigem apenas precisão cirúrgica para serem controlados.

Estamos em contagem regressiva: uma janela de oportunidade que se fecha em 31 de dezembro de 2025. Você precisa entender, e agir, sobre os quatro pilares que exigem sua decisão agora.

1. A Guerra do ITCMD em São Paulo: O Risco de Dobrar para 8%

O jogo mudou. A Constituição Federal foi alterada e, na prática, obrigou os estados a cobrarem o imposto sobre herança (ITCMD) de forma progressiva. Isso força São Paulo a enterrar sua histórica alíquota fixa de 4%.

Hoje, na ALESP, dois projetos de lei estão brigando pelo futuro do seu espólio, criando uma incerteza que não podemos ignorar:

O Prazo Fatal: Pelo princípio da anterioridade, qualquer aumento aprovado em 2025 só entra em vigor em 2026. Quem antecipar a sucessão (via doação de quotas com usufruto) até 31/12/2025, carimba a alíquota atual de 4% e blinda o patrimônio contra essa possível carga tributária dobrada.

2. O "Campo Minado" do ITBI: O Alerta do STF (Tema 796)

É aqui que muitos dos planejamentos "baratos" do passado vão gerar um custo altíssimo.

Antigamente, era senso comum que a transferência de imóveis para a Holding tinha imunidade total de ITBI. O STF, no Tema 796, quebrou essa tese ao autorizar a cobrança sobre valores excedentes ao Capital Social.

A Regra Real: A imunidade só protege o valor do imóvel destinado ao Capital Social da empresa. Se você tem um imóvel que vale R$ 10 milhões, mas integraliza só R$ 1 milhão em capital (jogando o resto para "Reserva de Capital"), o STF deu sinal verde para os municípios cobrarem ITBI sobre a diferença (os R$ 9 milhões de reserva).

O Risco Imediato: As prefeituras já estão usando o cruzamento de dados para tributar essa diferença. Há uma batalha jurídica em andamento (Tema 1.348 do STF), onde o placar parcial, felizmente, está favorável aos contribuintes.

Um planejamento realmente sofisticado hoje não ignora o ITBI; ele o neutraliza usando o valor histórico de forma estratégica para mitigar o custo ou entra com uma ação preventiva para garantir a imunidade total, dependendo do perfil do seu patrimônio.

3. Imóveis na Pessoa Física: O Fim da Viabilidade Econômica

Por mais que a Holding tenha seus custos, manter imóveis na Pessoa Física virou um suicídio financeiro com a nova Lei Complementar 214/2025. Se você fatura acima de R$ 240 mil/ano com aluguéis (ou possui mais de 3 imóveis), você será tributado como uma empresa, mas sem os benefícios dela.

A diferença de eficiência tributária saltou para 16 pontos percentuais. Em um aluguel de R$ 50 mil, isso significa R$ 8.000,00 a mais no seu bolso todo mês só por estar na estrutura certa. É um dinheiro que você está perdendo por inércia.

4. Dividendos: A Nova Mordida a Partir de 2026

Para fechar o cerco, a Lei 15.270/2025 decretou o fim da mamata da isenção total de dividendos. A partir de 2026, retiradas mensais acima de R$ 50 mil serão tributadas em 10% na fonte.

Ação Imediata: Sua empresa tem lucros acumulados de anos anteriores? Eles precisam ser distribuídos formalmente (contabilmente) até 31/12/2025. Essa manobra contábil transforma "lucro acumulado" em "dívida com sócio", garantindo que você tenha o direito adquirido à isenção sobre esse montante passado. É a única forma de salvar esse caixa antigo.

Conclusão: O Preço da Hesitação

O cenário é, de fato, complexo? Sim, sem dúvida. Mas a alternativa — ficar parado e ver o patrimônio derreter na Pessoa Física — é uma certeza. Estamos falando de uma diferença potencial de milhões de reais entre quem tomar a atitude em 2025 e quem decidir adiar para 2026.

Proteger o seu legado, hoje, exige uma engenharia jurídica de ponta, capaz de navegar com segurança entre o ITCMD progressivo, as armadilhas do ITBI e essa nova tributação de consumo.

Não espere o boleto chegar. Agende seu diagnóstico com a equipe de Private da Martins Gestão. Vamos calcular, na ponta do lápis, o impacto real dessas mudanças no seu patrimônio e definir a estratégia a ser seguida.

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